INTERDIÇÃO

Através da ação de interdição uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo. 

Para ser declarada incapaz a pessoa deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, por algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica etc, devendo ser atestado por um médico e posteriormente por perícia médica judicial.

Normalmente a interdição é realizada para o recebimento de benefício junto ao Inss, assim como para administração de patrimônio (contas bancárias, administração de imóveis, empresas e etc).

 

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Missão

Orientar pessoas a superar problemas e ter consciência dos seus direitos e deveres, pela produção e transmissão de conhecimento jurídico com segurança e qualidade.

ANA PAULA MATTOS RIBEIRO

Advocacia e Consultoria Jurídica

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