UNIÃO ESTÁVEL

União estável é a convivência entre duas pessoas, constituindo uma família (com filhos ou não), que apresenta os mesmos efeitos e direitos, existentes no casamento.
A união estável pode ocorrer entre um casal de homem e mulher, assim como um casal do mesmo sexo.
O Reconhecimento e dissolução de União Estável é uma situação prevista em lei, semelhante a um divórcio, que garante que pessoas que vivam em uma situação de união estável, tenham todos os direitos/deveres dessa situação reconhecidos desde a data em que iniciou até o efetivo término.

AS DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL:

  • O que é reconhecimento de união estável;
  • O que é reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Qual o de regime de bens na união estável;
  • Quando é necessário promover o reconhecimento e dissolução da união estável.

 

SAIBA QUE O TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL NECESSITA ESTABELECER:

  • A partilha de bens e dívidas comuns;
  • A indenização pela construção e/ou benfeitorias em imóvel de terceiros;
  • Compreender como será administrada a nova dinâmica que envolvem a vida do(s) filho(s), como guarda, visitas e pensão alimentícia;
  • Encontrar uma solução não apenas para os bens e filhos, mas também para as circunstâncias que envolvem o(s) animal(ais) de estimação que foi(ram) agregado(s) a vida comum do casal.

 

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Missão

Orientar pessoas a superar problemas e ter consciência dos seus direitos e deveres, pela produção e transmissão de conhecimento jurídico com segurança e qualidade.

ANA PAULA MATTOS RIBEIRO

Advocacia e Consultoria Jurídica

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