União estável é a convivência entre duas pessoas, constituindo uma família (com filhos ou não), que apresenta os mesmos efeitos e direitos, existentes no casamento.
A união estável pode ocorrer entre um casal de homem e mulher, assim como um casal do mesmo sexo.
O Reconhecimento e dissolução de União Estável é uma situação prevista em lei, semelhante a um divórcio, que garante que pessoas que vivam em uma situação de união estável, tenham todos os direitos/deveres dessa situação reconhecidos desde a data em que iniciou até o efetivo término.
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